Primeiramente, "Fatos sociais" são as maneiras coletivas de fazer, pensar e sentir impostas coercitivamente ao indivíduo. Todos os processos de interação humana são fatos sociais. São características dos fatos socias: generalidade, exterioridade e coercitividade.
- Direito como Fato Social: Os fatos sociais representam o fato gerador da norma jurídica. Isso significa que a sociedade intervem diretamente na formação de uma regra do Direito. A evolução social impulsiona as mudanças no direito, mas nem sempre este acompanha as transformações ocorridas. O Direito é um setor da realidade social. "Direito" é considerado o fenômeno da vida coletiva ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, esportivos, etc, daí o Direito como Fato Social.
- Direito como Justiça: É a finalidade máxima do Direito. todas as normas jurídicas devem ter na sua aplicabilidade a busca pela justiça. O órgão público responsável pela promoção da justiça na resolução de conflitos é o Poder Judiciário. Exemplo: O salário é Direito do Trabalhador, isso significa que o salário do trabalhador lhe é devido por justiça.
- Direito como Faculdade/Poder: Corresponde à tutela dos Direitos individuais previstos nas resoluções jurídicas, sem necessariamente à intervenção do Estado. Representa a autonomia ou a vontade das partes. Exemplo: O Estado tem o direito de cobrar impostos. Essa expressão "tem o direito" significa que ele pode cobrar ou não. Quando uma parte tem o poder de exigir alguma coisa, mas que ela só exigirá se lhe convir, ocorre ai um exemplo de Direito como Faculdade, que em uma definição própria eu diria: Liberdade de escolha.
- Direito como Ciência: Isso não foi colocado no caderno, mesmo assim eu vou citar, por que vai nos ajudar em IED. Direito como ciência seria exemplificado assim: Cabe ao Direito estudar a criminalidade para aplicar determinadas sanções. A criminalidade vai passar por um aprofundamento científico, daí entende-se como sendo Direito, cientificamente falando.
- Direito como Norma: Na minha opinião, Direito como Norma seria o mesmo que Direito como Justiça, pois, ambos procuram dar aplicabilidade à uma norma em um determinado violador da mesma. Ambos tem como finalidade a "justiça". Exemplo: O Direito brasileiro proíbe duelos, ou seja, como norma.