07/03/2011

Iniciação ao Estudo de Direito Administrativo

1 - O que é Direito Administrativo?

Segundo Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo é o conjunto de princípios jurídicos que regem os órgãos , os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado, ou seja, versa sobre o Interesse Público. Muitos outros autores prolongam esse conceito por inúmeras páginas, mas no fim o que se pode subtrair é resumidamente isto.

2 - Objeto do Direito Administrativo

Tem por objeto o estudo da Administração Pública em dois sentidos: Funcional e Orgânico. O primeiro versa sobre os Agentes Públicos, aqueles que se encarregam de dar a funcionalidade aos Órgãos Públicos. Já o segundo, o Orgânico, como dito anteriormente, diz respeito aos Órgãos.

O Direito Administrativo Positivo pode ser encontrado em textos da Constituição Federal, em Leis Complementares, Ordinárias e Atos Normativos

3 - Princípios da Administração Pública

Há operadores do direito que dizem que, ao aprender os princípios, o aluno aprende a metade do Direito Administrativo. Bom, deve ter um fundo de verdade nisso.
São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Dica: LIMPE
Existem outros que não estão expressos na Constituição (O LIMPE está no artigo 37, caput), como por exemplo o princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. A nomenclatura de tais princípios, na minha opinião, é auto-explicativa, mas se houver dúvidas, recorra à uma doutrina. Maria da Silva Zanella e Hely Lopes são os mais indicados nas faculdades.

Próxima postagem será sobre: A organização da Administração Pública no Brasil; Estrutura da mesma; Centralização e Descentralização administrativas e Desconcentração.