19/03/2009
Teoria Geral do Direito Civil I - 1ª parte
Direito é:Justiça (É a meta do Direito)Conjunto de normas jurídicasFato socialFaculdade/Poder1 - O Direito é uma ciência, porquê está sistematizado cientificamente. Se divide conforme interesses: Direito Público, Privado, Difuso e Misto.Tenho a impressão de que o Direito Difuso e Misto não ficou bem claro para nós, então vou citar os conceitos de cada um.Direito Difuso: Segundo o dicionário acadêmico de Direito de Marcus Cláudio Acquaviva, Direito Difuso é a prerrogativa jurídica cujos titulares são indeterminados, difusos. Um direito difuso é exercido por um e por todos, indistintamente, sendo seus maiores atributos a indeterminação e a indivisibilidade. (A palavra Difuso significa espalhado, disseminado, derramado). É um Direito Difuso, por exemplo o "direito de um meio-ambiente sadio".Direito...