19/03/2009

Teoria Geral do Direito Civil I - 1ª parte

Direito é:

  • Justiça (É a meta do Direito)
  • Conjunto de normas jurídicas
  • Fato social
  • Faculdade/Poder

1 - O Direito é uma ciência, porquê está sistematizado cientificamente. Se divide conforme interesses: Direito Público, Privado, Difuso e Misto.

Tenho a impressão de que o Direito Difuso e Misto não ficou bem claro para nós, então vou citar os conceitos de cada um.

Direito Difuso: Segundo o dicionário acadêmico de Direito de Marcus Cláudio Acquaviva, Direito Difuso é a prerrogativa jurídica cujos titulares são indeterminados, difusos. Um direito difuso é exercido por um e por todos, indistintamente, sendo seus maiores atributos a indeterminação e a indivisibilidade. (A palavra Difuso significa espalhado, disseminado, derramado). É um Direito Difuso, por exemplo o "direito de um meio-ambiente sadio".

Direito Misto: Segundo Paulo Dourado de Gusmão, Direito Mistó é o que, sem haver predominância, há uma mistura de interesse público com privado. Exemplo: O Direito do Trabalho tem uma natureza mista, pois nele se manifesta interesses públicos e privados. "O Estado pode intervir em um caso, sendo este a parte pública, e quem propôs a ação, no caso de um trabalhador que está sendo lesado pelo empregador, seria este a parte privada."

Direito Público

É uma divisão di direito correspondente àqueles ramos, cujos interesses prevalentes e imediatos são públicos, ou seja, existe uma intervenção do Estado.

O Direito Público é dividido em ramos: Direito Constitucional; Administrativo; Processual; Tributário.

  • Direito Constitucional: É o ramo do direito Público que cuida do Estado, sua estruturação, função, organização, divisão dos poderes, além de amparar direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.
  • Direito Administrativo: É o ramo do Direito Público que detém o conjunto de normas e costumes jurídicos que objetivam amparar as relações jurídicas efetuadas nos órgãos administrativos do Estado.
  • Direito Processual: Sejam Processual Civil, Processual Penal, Processual do Trabalho, etc, pertencem ao Direito Público, por que estabelecem os ritos processuais na condução do processo junto ao poder judiciário.
  • Direito Tributário: É o ramo do Direito Público que tutela as relações jurídicas, pertinentes à arrecadação e fiscalização dos tributos feitos pelo Estado.

Direito Privado

Direito Privado é o conjunto dos preceitos e normas que regulam a condição civil dos indivíduos e das coletividades organizadas (pessoas jurídicas), inclusive o Estado e as autarquias, e bem assim os modos pelos quais se adquirem, conservam, desfrutam e transmitem os bens e também as relações de família e as sucessões.
O Direito Privado é caracterizado quando há uma ação entre Pessoas, ou seja, Pessoa X Pessoa.

Características e ramos do Direito Privado

Características e ramos
O direito privado regulamenta, principalmente, a situação jurídica e as relações entre particulares, onde verificamos a primazia da liberdade individual, igualdade entre os sujeitos que participam das relações. Protege esses direitos pessoais, isto é, interesses exclusivamente do titular do direito: interesses do proprietário, do locador, do comprador, etc. São ramos:
Direito Civil: regulamenta a capacidade e o estado dos sujeitos de direito, bem como suas relações jurídicas, sobretudo nos aspectos patrimoniais e familiares.
Direito Comercial: também conhecido por direito empresarial, disciplina as relações jurídicas no âmbito das atividades empresariais.
Direito agrário: trata-se da regulamentação da propriedade, da posse do uso dos bens rurais e das formas de produção no campo.
Direito do Trabalho: disciplina as relações de trabalho subordinado, regulamentando as condições de trabalho, a remuneração e a representação coletiva dos empregados e empregadores.

Obs: Uma vez que a distinção entre direito público e
privado não é rigorosa e clara, já que essas categorias não podem ser definidas
de forma plenamente satisfatória, alguns doutrinadores usam o termo “direito
misto” para “esconder” a impossibilidade de encontrar uma definição
satisfatória. Isso irá acontecer quando um conjunto de normas for marcado pela
coexistência de características de direito público e privado. Assim, fariam
parte desse setor o direito do trabalho, o direito de família, o direito do
consumidor.