30/12/2008
Ficar bêbado dá cadeia!
Sim, eu sei que há coisas mais importantes para a Justiça se preocupar, mas fazer o que? Nós somos comandados por uma cúpula super poderosa e unida. Nada o que dissermos, tudo que fizermos, será em vão, pois, nesse jogo, os mais fortes vencem. Leia, é bem interessante.Paralelamente ao Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/40), existe uma outra lei que aborda condutas ilícitas menos graves, a Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei n.º 3.688/41). Sendo as condutas listadas aqui menos graves que as do Código Penal, conseqüentemente as penas aplicáveis também são mais amenas: ou é prisão simples, ou é multa. O mais interessante, porém, são algumas das contravenções penais previstas. Sabia que embriaguez é uma delas (art. 64)? Vadiagem é outra (art. 59), e mendicância (art. 60), também. Então,...