12/04/2011

A Urgência no Julgamento do Assédio Moral


O assédio moral traz inúmeros problemas físicos e psíquicos aos assediados, inclusive podendo levar a morte.

Apenas a título de exemplo, o assédio moral causa problemas físicos como tremores, taquicardia, dores generalizadas, distúrbios digestivos, tonturas, etc. E a título psíquico, causa depressão, crises de choro, sentimento de inutilidade, idéia de suicídio, sede de vingança, etc.

Você acha isso grave? Isso é o que a ciência médica diz. Quem ignora a urgência no julgamento dos casos de assédio está equivocado!

O assédio moral ainda pode provocar desentendimento familiar e inclusive levar a separação. Além disso, provoca efeitos reflexos junto às pessoas que estão próximas ao assediado porque sem poder ajudar, acabar sofrendo de certa forma com o assediado. Você acha isso grave? Quem ignora a urgência no julgamento dos casos de assédio moral está equivocado!

Para que existe o Estatuto do Idoso? Existe porque se presume que estas pessoas podem morrer antes do julgamento de suas causas. E no assédio moral?

No assédio moral a ciência prova que existe a possibilidade da pessoa se suicidar. Suicídio é morte? Está equivocado quem pensa que não deve ser dada prioridade no julgamento das causas de assédio moral! Desta forma, para se evitar tantos equívocos, é fundamental que seja dada prioridade no julgamento das causas envolvendo assédio moral, inclusive aos pedidos envolvendo provimentos de urgência.

Estes provimentos de urgência devem analisar pedidos de liminares, os quais podem versar sobre antecipação com pagamento de despesas médicas para tratamento e não podem muitas vezes ter sua apreciação demorada, sob pena de prejudicar ainda mais a saúde do assediado.

Nas causas envolvendo o assédio moral, de certa forma o Judiciário acaba funcionando como um hospital e o juiz com médico, portanto, é importante que o "médico" atenda logo o "paciente".

A prioridade que deve ser dada no julgamento das causas de assédio moral deve ser dada em virtude do envolvimento da saúde e vida do assediado porque seu problema é grave, está acima da discussão patrimonial.

A vida e a saúde são os maiores direitos que temos, inclusive do assediado!


Fonte: Robson Zanetti (direitoemdebate.net)

Humor do Mundo Direito

Tática de Advogado 1

No começo de junho um sujeito chega ao correio com uma pilha de cartões para o Dia dos Namorados. Ele borrifa perfume em cada um deles, os coloca em envelopes e vai até o guichê.
O funcionário está intrigado e pergunta por que ele está enviando tantos cartões.
- Eu estou enviando esses cartões todos, assinados com 'Adivinha quem é!', explica o sujeito.
- Mas por quê? - pergunta o funcionário.
- É que eu sou advogado, especialista em divórcios.



Tática de Advogado 2

Um avião está em pane geral, com as duas turbinas em chamas, e o piloto pede a todos para que se mantenham sentados em suas cadeiras, preparando-se para um pouso de emergência.
Minutos depois, o piloto pede a uma aeromoça para que verifiquem se está todo mundo sentado.
- Todos estão sentados, comandante! Exceto um advogado que continua andando de cadeira em cadeira, distribuindo cartões de visita.

OAB quer validade da Lei da Ficha Limpa para 2012


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou nesta última segunda-feira (11) que decidiu ajuizar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte defina os termos da validade da Lei da Ficha Limpa, para as eleições municipais de 2012.

No fim do mês passado, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não valia para as eleições de 2010. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, já demonstrou temer que haja contestação da Ficha Limpa nas eleições de 2012.

Segundo informações do Jornal o Globo o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, afirmou ser essencial que o Supremo se manifeste rapidamente e em definitivo sobre a constitucionalidade dessa lei para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato.

Os termos da redação da ação ainda serão definidos por uma Comissão designada por Ophir Cavalcante e composta por conselheiros federais da OAB. A proposta para que a OAB ajuize a ação foi feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

Fonte: www.almadanews.com.br

01/04/2011

Expressões em Latim usadas no Direito

Para facilitar a sua busca, tecle "CTRL" + "F", em seguida digite a expressão em latim, ou em português e tecle "enter".

"A"

A contratio sensu - pela razão contrária. Em sentido contrário, inversamente

A fortiori – Com mais forte razão.

A latere - ao lado.

A non domino - que não vem do dono.

A posteriori - segundo os acontecimentos previstos.

A priori - segundo os acontecimentos não previstos.

A quo: tribunal de instância inferior de onde se origina o processo. Aquele de cuja decisão se recorre.

A quo=Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; Aquele de cuja decisão se recorre - Dia ou termo inicial de um prazo

Ab absurdo: por absurdo.

Ab aeterno: desde a eternidade.

Ab initio: desde o começo.

Ab intestato: sem testamento.

Ab irato - No impeto da ira

Aberratio ictus: ato que, dirigido a alguém, atinge indiretamente a terceiro.

Aberratio Rei - Erro de coisa

Abolitio criminis - Abolição do crime

Absent reo: na ausência do réu.

Accessorium sequitur principale: o acessório segue o principal.

Accidentalia negotii: negócios acidentais.

Accipiens: credor de boa fé de prestação que não lhe é devida.

Acessorium sequitur principale - O acessório segue o principal

Actio ad exhibendum: ação de exibição.

Actio de damno infecto: ação de dano temido.

Actio de in rem verso: ação de repetição de indébito.

Actio de negotiis gestis: ação de tomada e prestação de contas do gestor de negócios.

Actio ex empto: ação de reivindicação pelo comprador da entrega da coisa vendida.

Actio in personam - Ação pessoal ou sobre pessoa

Actio in rem - Ação real ou sobre coisa

Actio libera in causa: ação livre na causa do crime.

Actio negotiorum gestorum: ação do gestor de negócios para haver o reembolso das despesas da gestão.

Actio quanti minoris: ação de abatimento de preço por defeitos da coisa vendida.

Actio quanti minoris - Ação de diminuição de preço

Actor probat actionem - O autor prova a ação

Ad Arbitrium - com arbítrio.

Ad argumentandum tantum - apenas para argumentar

Ad causam: para a causa.

Ad cautelam: para cautela.

Ad corpus - por inteiro.

Ad exemplus: por exemplo.

Ad hoc - Para isto. Substituição temporária para o caso específico

Ad Infinitum – Até o infinito, sem fim, indefinidamente.

Ad instar - à semelhança de.

Ad judicia - Para o foro em geral, para fins judiciais – procuração ad judicia.

Ad libitum - à vontade.

Ad litem - para o processo. Para o litígio; procuração ou mandato para determinado processo

Ad literam - literalmente.

Ad mensuram - por medida.

Ad negotia: para negócios Utilizada para se referir a procuração outorgada para efetivação de negócio ou extrajudicial

Ad nuntum: pela vontade de. Que depende da vontade de outrem

Ad perpetuam rei memoriam: para a perpétua memória da coisa, fato - diligências requeridas e promovidas com caráter perpétuo, quando haja receio que a prova possa desaparecer.

Ad probationem: para a prova.

Ad processum: para o processo.

Ad quem - tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; - para quem se recorre.

Ad quo: Juiz ou Tribunal de origem de um processo. Aquele de cuja decisão se recorre.

Ad referendum - Na dependência de aprovação por autoridade competente

Ad rem - Afirmativa direta à coisa

Ad solemnitatem: que se exige uma solenidade legal.

Ad valorem - Segundo o valor

Afectio societatis - intenção de constituir uma sociedade.

Affidavit: afirmação.

Alea jacta est – A sorte foi lançada

Alibi – Em outro lugar. Recurso que usa uma pessoa para afirmar que estava em outro lugar e não no que dizem

Alma mater – Mãe criadora.

Alter ego – Outro eu.

Amor omnia vinciti – O amor vence tudo.

Animus abutendi - intenção de abusar.

Animus adjuvanti - Intenção de ajudar

Animus dolandi - Intenção dolosa; prejudicar

Animus furtandi - Intenção de furtar

Animus jocandi - intenção de brincar, gracejar

Animus laedendi - Intenção de ferir

Animus lucrandi - intenção de lucrar.

Animus manendi: intenção de fixar residência definitiva. Iintenção de permanecer

Animus necandi - intenção de matar.

Animus nocendi - intenção de prejudicar. ser nocivo a

Animus possidendi - intenção de possuir.

Animus simulandi - Intenção de simular

Animus solvendi - intenção de pagar.

Animus violandi - intenção de violar.

Animus: intenção.

Anno Domini – No ano do Senhor.

Apud acta - Nos autos, junto aos autos

Apud: junto de.

Avis rara – Diz-se de pessoa, embora benquista, que visita raramente.


"B"

Beneplácito – Com a aprovação de.

Bens pro diviso - Bens divisíveis

Bens pro indiviso - Bens indivisíveis

Bis – Outra vez, mais uma vez, repetição.

Bis in idem - incidência duas vezes sobre a mesma coisa.

Bona fide – Em boa fé.

Boni mores – Bons costumes.

Brevi manu - de pronto.


"C"

Capitis deminutio - inversão da ordem de valores.

Caput: cabeça.

Caução de damno infecto - caução de dano temido.

Caução de rato: caução para o mandato.

Causa debendi: causa da dívida.

Causa mortis – Causa determinante da morte

Causa petendi - causa de pedir.

Cessão in solutum - cessão para liberar o cedente dos seus encargos.

Cessão pro solvendo - mandato outorgado pelo cedente ao cessionário para que cobre crédito ao devedor.

Citra petita - aquém do pedido. Menos do que foi pedido.

Cláusula ad judicia - mandato outorgado para foro em geral.

Cláusula constituti - aquela que contém uma obrigação de transferir a coisa.

Cogito ergo sum – Penso, logo existo.

Coisa extra commercium - coisa fora do comércio.

Communis opinio - opinião comum.

Competência ratione loci - aquela que se determina em razão do domicílio ou do lugar da coisa.

Competência ratione materiae - aquela que se determina em razão da categoria ou da natureza da jurisdição.

Competência ratione valori - aquela que se determina em função do valor da causa.

Concessa venia: com o devido consentimento.

Concilium fraudis - plano de fraude.

Conditio sine qua non - Condição sem a qual não se faz tratado algum

Consummatum est - Acabou-se, findou-se.

Contra legem - contra a lei.

Contradictio in terminis: contradição dos termos.

Coram legem - Ante a lei

Corpus delicti - corpo de delito.

Corrigenda – Erros que devem ser corrigidos, errata.

Cuique suum – A cada um o que é seu

Culpa in comitendo - culpa em cometer.

Culpa in custodiendo - culpa em guardar.

Culpa in eligendo - culpa em escolher.

Culpa in omittendo - culpa em omitir.

Culpa in vigilando: culpa em vigiar.

Curriculum Vitae – Curso da vida; conjunto de dados biográficos e de todas as atividades profissionais.

Custas ex causa - custas na justiça gratuita.

Custas ex lege - custas legais.

Custas pro rata - custas para rateio entre as partes.





"D"

Dano ex delicto: dano causado por ilícito penal com repercussão na área civil.

Data venia - com o devido consentimento.

Datio in solutum - dação em pagamento.

De cujus - morto, falecido, inventariado, autor da herança

De cujus sucessione agitur - de cuja sucessão se trata

De facto: de fato.

De fide – De fé, com a autoridade da fé.

De gratia – Gratuitamente.

De iure condendo ou constituendo - do direito a ser constituído.

De iure constituto - do direito constituído.

De iure: de direito.

De lege ferenda - da lei a ser criada.

De lege lata - da lei criada.

De meritis - do mérito.

De proprio motu – Espontaneamente.

De visu - de vista.

Debitum coniugale - débito conjugal.

Defensor ex officio - defensor público.

Deficit – Saldo negativo.

Dei gratia – Pela graça de Deus.

Delirium tremens - delírio de alcoólatra.

Dies a quo – o dia em que começa a correr um prazo.

Dies certus an er quando: dia certo e quando.

Dies certus an incertus quando: dia certo e incerto quando.

Dies incertus quando: dia incerto quando.

Dixi – Tenho dito.

Doação inter vivos - aquela que se opera entre pessoas vivas.

Doação ou mortis causa - aquela que se opera com a condição de o donatário sobreviver ao doador.

Dolo res ipsa - dolo presumido.

Dolo res ipsa - Dolo presumido

Dolos malus - dolo mau.

Dolus bonus - dolo bom.

Dolus malus - Dolo mau

Domine, quo vadis? – Senhor, aonde ides?

Dum vita est, spes est – Enquanto há vida, há esperança.

Dura lex, sed lex – A lei é dura mas é a lei.





"E"

Ecce Homo! – Eis o homem (Cristo).

Emendatio Libelli - usada quando há erro na denúncia ou queixa na classificação do delito - juiz faz a correção independente de qualquer diligência

Erga omnes - contra todos.

Errare humanum est – Errar é próprio do ser humano.

Error facit - erro de fato.

Error in objecto - erro sobre o objeto.

Error in persona - erro sobre a pessoa.

Error iuris: erro de direito.

Essentialia negotii - negócios essenciais.

Est modus in rebus - há um limite entre todas as coisas.

Et alii - e outros.

Eventus damni - evento do dano.

Ex abrupto - de súbito.

Ex abundantia - com abundância.

Ex adverso - do lado contrário.

Ex aecquo et bono: segundo a equidade e o bem.

Ex aecquo: igualdade de mérito ou de título.

Ex ante: de antemão.

Ex auctoritate propria: por sua própria autoridade.

Ex cathedra: do alto da cadeira; como catedrático.

Ex consensu: com o consentimento.

Ex corde – De coração, sinceramente.

Ex facto oritur jus: o direito é gerado dos fatos.

Ex intefro: na íntegra.

Ex iure: conforme o direito.

Ex lege: de acordo com a lei.

Ex locato - Usada para exprimir relação locativa, existente entre locador e locatário, por força de contrato

Ex more: de acordo com o costume; conforme costume

Ex nunc: de agora em diante - diz-se do ato que vigora da celebração em diante, sem efeito retroativo.

Ex officio: de ofício.

Ex positis: do exposto.

Ex professo: de forma magistral.

Ex proprio iure: por direito próprio.

Ex tunc: Desde então; indicação de que o ato abrange também o passado, atingindo situação anterior.

Ex vi legis: por efeito da lei.

Ex vi: por efeito; Por força; em decorrência do que preceitua a lei

Excelsior – Mais ao alto.

Exceptio rei iudicato - Exceção de coisa julgada

Exceptio veritatis: exceção da verdade.

Exempi gratia: por exemplo.

Exequatur - execute-se; cumpra-se; autorização do STF para que os atos processuais requisitados por autoridades estrangeiras sejam cumpridos no país.

Ex-officio – Por dever do cargo.

Expressis verbis: de maneira expressa.

Extra matrimonium: fora do casamento.

Extra muros: fora dos limites.

Extra petita: fora do pedido. A sentença não deve tratar de matéria que não foi pedida pelo autor

Ex-voto – Por força de uma promessa, de um voto






"F"

Fac simile - Reprodução fiel de um original .Reprodução exata

Fácies – Aspecto de rosto, fisionomia.

Facta concludentia: fatos concludentes.

Facta praeterita: fatos passados.

Factum principis: fato do príncipe.

Facultas agendi: faculdade de agir.

Fiador in solidum: fiador solidário.

Fiat Lux – Faça-se a luz.

Fiat voluntas tua – Expressão de resignação em face de um sofrimento ao qual não se pode fugir.

Ficta confessio: confissão fictícia.

Ficta possessio: posse fictícia.

Fictio iuris: ficção de direito.

Finium regundorum: ação de demarcação ou regulação de prédios.

Forum rei sitae - Foro de situação da coisa

Fraus legis: fraude à lei.

Fumus boni iuris: fumaça do bom direito. Pretenção razoável, com perspectivas de êxito em juízo.

Furtum improprium: furto impróprio.

Furtum proprium: furto próprio.





"G"

Gloria in excelsis Deo – Glória a Deus nas alturas.

Gratia argumentandi - Para argumentar

Grosso modo – Grosseiramente, aproximadamente, em linhas gerais.





"H"

Habeas corpus - ação para garantir a liberdade de locomoção - liberdade de ir e vir; usado para reprimir ou impedir prisão ou constrangimento ilegais.

Habeas data: ação que garante ao intersssado o acesso a informações atinentes à sua pessoa, constante de registro ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação desses dados.

Hic et nunc: aqui e agora. imediatamente

Homo hominis lupus – O homem é o lobo do homem.

Honoris causa – Em atenção ao merecimento.

Honoris causa: para honra, título honorífico universitário conferido a título de homenagem.





"I"

Ibidem: no mesmo lugar.

Id est – Isto é, ou seja.

Idem – O mesmo.

Idem per idem: o mesmo pelo mesmo.

Ilegitimidade ad causam: Ilegitimidade para a causa.

Ilegitimidade ad processum: ilegitimidade para o processo.

Im memoriam: em memória.

Impotentia coendi: impotência de conceber.

Impotentia generandi: impotência de fecundar.

Imprimatur: imprima-se

Improbus administrator: administrador desonesto.

Improbus litigator: litigante desonesto.

In absentia: na ausência.

In actu: no ato.

In albis: em branco.

In articulo mortis: momento próximo à morte.

In casu: no caso.

In dubio pro reo: em dúvida a favor do réu.

In extremis: nos últimos momentos da vida.

In fieri: prestes a nascer.

In fine - No fim

In fraude legis: em fraude à lei.

In futurum: no futuro.

In genere: em gênero.

In hoc signo vinces – Com este sinal vencerás. In loco – No lugar.

In initio litis: no início da lide.

In integrum: por inteiro.

In intinere: fato ocorrido no trajeto rotineiro.

In limine litis: no começo da lide.

In limine: no começo.

In loco - no próprio local.

In memoriam – À memória.

Inaudita altera pars - sem ouvir a outra parte - ocorre nas liminares e nos embargos de declaração que não tenham efeito modificativo.

In nomine: em nome.

In perpetuum: para sempre.

In promptu – De improviso.

In re/in rem: que se refere a coisa ou direito real.

In rem verso: em benefício de outrem.

In retum natura: coisas da natureza.

In situ: no local.

In solidum: por inteiro. em pagamento

In specie: em espécie.

In terminis: no término.

In thesi: em tese.

In totum: no todo; na totalidade.

In verbis: nestes termos.

In vino veritas – No vinho a verdade.

In vitro – Experiência de laboratório feita em lâminas de vidro.

In vivo – Experiência de laboratório feita em seres vivos, em cobaias, cães etc.

In: em.

Infra: abaixo.

Institutas: uma das partes do Corpus Iuris Civilis.

Intentio legis: vontade da lei.

Inter alios acta: feitas entre outros.

Inter vivos – Entre vivos.

Interpretatio cessat in claris: a interpretação cessa quando a lei é clara.

Intra muros: dentro dos limites.

Intra vires hereditatis: obrigação do herdeiro dentro e nos limites da herança.

Intra-muros – No interior da cidade, dentro dos muros da cidade.

Intuitu personae: em consideração à pessoa.

Ipsis literis/verbis: pelas mesmas palavras.

Ipsis litteris – Literalmente. Textualmente; com as mesmas letras

Ipsis verbis - Sem tirar nem pôr; com as mesmas palavras; com as próprias palavras

Ipso facto: pelo mesmo fato.

Ipso iure: pelo mesmo direito.

Iter criminis: itinerário do crime.

Iura in re aliena: direitos sobre coisa alheia.

Iura: direitos.

Iure et facto: por direito e de fato.

Iure proprio: razão do próprio direito.

Iurias tantum: presunção relativa.

Iuris et de iure: de direito e por direito.

Iuris praecepta: normas jurídicas.

Iuris Tantum - De direito; o que decorre do prórpio direito

Ius abutendi: direito de abusar.

Ius agendi: direito de agir.

Ius applicationis: direito de aplicação.

Ius civile: direito civil.

Ius commune: direito comum.

Ius condentum: direito a ser constituído.

Ius conditum: direito já constituído.

Ius disponendi: direito de dispor.

Ius fruendi: direito de gozar.

Ius generale: direito geral.

Ius genitum: direito das gentes.

Ius in re: direito real.

Ius manendi: direito de permanecer.

Ius naturale: direito natural.

Ius non scripitum: direito não escrito.

Ius persequendi: direito de perseguir.

Ius possessionis: direito de posse.

Ius possidendi: direito de possuir.

Ius postulandi: direito de postular.

Ius privatum: direito privado.

Ius publicum: direito público.

Ius puniendi: direito de punir.

Ius retentionis: direito de retenção.

Ius sanguinis: direito do sangue.

Ius scriptum: direito escrito.

Ius singulare: direito singular.

Ius soli: direito de solo.

Ius utendi: direito de usar.

Ius: direito.






"J"

Juízo a quo - juízo inferior.

Juízo ad quem - juízo superior.

Julgamento citra petita - julgamento aquém do pedido.

Julgamento extra petita - julgamento fora do pedido.






"L"

Lacrima Crhristi – Lágrima de Cristo.

Lato sensu – Em sentido lato.sentido irrestrito.

Legitimario ad processum: legitimação ou legitimidade para o processo.

Legitimatio ad causam: legitimação ou legitimidade para a causa.

Lex duodecim tabulorum: lei das doze tábuas.

Lex fori: lei do foro.

Lex loci: lei do lugar.

Lex mitior: lei mais benigna.

Lex privata: lei privada.

Lex rei sitae: lei da situação da coisa.

Lex: lei.

Libertas quae sera tamen - Liberade ainda que tardia

Litis contestatio: contestação da lide.

Loco citato : local citado.

Locus regit actum: a lei do lugar é que rege os atos.

Longa manus: mão longa.





"M"

Mandamus - Utilizada para designar Mandado de Segurança

Mandato ad judicia: mandato para o foro em geral.

Mandato ad litem: mandato judicial conferido pelo juiz ao revel ou ausente.

Mandato ad negotia: mandato para os negócios judiciais.

Mandato aliena gratia: mandato no interesse de terceiro.

Magistrature débout - Magistrtatura de pé (expressão francess)

Manus - Ministério

Manu militari: mão militar; execução de ato ou obrigação pela força pública.

Meit um causae - Mérito da causa

Mens legis: espírito da lei.

Meritum causae: mérito da causa.

Meta iptata: fim atingido.

Modus acquirendi - Modo de adquirir

Modus aquirendi: modo de adquirir.

Modus faciendi: modo de fazer.

Modus operandi: modo de trabalhar.

Modus probandi: modo de provar.

Modus vivendi – Modo de viver, compromisso assumido com a justiça para ter melhor comportamento de vida.

Modus vivendi: modo de viver.

Modus: modelo; modo.

Mora accipiendi: mora do credor.

Mora debitoris: mora do devedor.

Mora ex persona: mora fixada por interpelação judicial.

Mora ex re: mora por inadiplência na data do vencimento.

Mora solvendi: mora do devedor.

Mora uxorio: concubinato.

Motu proprio – Pelo próprio impulso, espontaneamente.

Motu proprio: por iniciativa própria.

Mutatio Libelli - surgimento de circunstância elementar nova - o juiz manda ouvir a defesa

Mutatis mutandis – Diz-se de dois fatos que, com pequena alteração das circunstâncias, são iguais. Mude-se o que deve ser mudado






"N"

Natura non facit saltus: a natureza não dá saltos.

Naturalia negotii: negócios naturais.

Nec plus ultra – Além disto não há nada melhor.

Negotiorum gestio: gestão de negócios.

Neminem laedere: a ninguém ofender.

Nemo iudex sine lege: não há juiz sem lei.

Nihil obstat – Nada impede. nada obsta.

Nomen iuris: denominação legal.

Non bis in idem: não incidência duas vezes sobre a mesma coisa.

Non dominis: não dono.

Non liquet: não esclarecido.

Norma agendi: norma de agir.

Nota bene: (N.B.): note bem.

Notitia criminis: notícia do crime.

Nula poena sine lege: não há pena sem lei.

Numerus clausus: número restrito.

Numerus clausus - Número restrito






"O"

Obligatio dandi - obrigação de dar.

Obligatio faciend - : obrigação de fazer.

Obligatio in solidum - obrigação solidária.

Obligatio propter rem - obrigação acessório real.

Occasio legis - ocasião da lei.

Omnia vincit amor – O amor vence tudo.

Onus probandi: ônus da prova.

Ope legis: por força da lei.

Opere citato – Na obra citada. (op. cit.)

Opinio iuris doctorum: opinião jurídica dos doutores.

Opinio iuris: opinião jurídica.

Opportuno tempore: em tempo oportuno.

Opus citatum (Op. Cit.): obra citada.

Otium cum dignitate – O descanso honrado.






"P"

Pacta sunt servanda: cumpram-se os contratos.

Pacto contrahendo: tratado preliminar.

Pacto de non alienando: pacto de não alienação da coisa.

Pacto de non cedendo: pacto de proibição da cessão de crédito ou direito.

Pacto de non petendo: pacto de não executar judicialmente o crédito.

Pacto de quota litis: pacto que fixa os honorários de advogados no ganho obtido no processo.

Pacto reservati dominii: pacto de reserva de domínio.

Pactum scelleris: pacto criminoso.

Pandectas: uma das partes do Corpus iuris Civilis

Panem et circenses - Pão e palhaços.

Pari passu: no mesmo passo.

Parquet - Usada para designar o Ministério Público. Ex: Membros do Parquet quando se refere aos Promotores Público.(expressão francesa)

Passim: com freqüência.

Patria potesta: pátrio poder.

Per capita: por cabeça.

Per fas et nefas: pelo justo e pelo injusto.

Per se – Por si mesmo, sem influência alheia.

Permissa venia: com o devido consentimento.

Persecutio criminis: persecução do crime.

Persona Grata – Pessoa grata.

Persona non grata – Pessoa não grata.

Persona: pessoa.

Placet: Agrada; consentimento para o exercício das funções de agente diplomático no território do país acreditado.

Pleno iure: pleno direito

Posse ad interdicta: aquela que se exerce por interditos possessórios.

Posse ad usucapionem: aquela que se exerce por usucapião.

Posse pro emptore: aquela que se origina da tradição da coisa.

Post factum: depois do fato.

Post mortem: depois da mote.

Post scriptum – Depois do escrito (P.S). (Usada para acréscimo de expressão quando já se encerrou a mensagem)

Post: depois; após.

Praeter legem: fora da lei.

Presona grata: pessoa bem-vinda.

Presunção iuris et iuris: presunção absoluta, que não admite prova em contrário.

Presunção iuris tantum: presunção relativa, que admite prova em contrário.

Pretium doloris: preço da dor.

Prima facie: à primeira vista.

Primus inter pares: o primeiro entre os iguais.

Pro forma – Por mera formalidade.

Pro labore: pelo trabalho.

Pro rata: em proporção.

Pro soluto: para pagamento.

Pro solvendo: para pagar.

Pro tempore: temporariamente.

Procuração ad iudicia: procuração geral para o foro.

Procuração ad negotia: procuração extrajudicial para os negócios.

Procuração apud acta: procuração judicial, traslada nos próprios autos.

Prova ad perpectuam rei memoriam: prova para a perpétua lembrança da coisa.

Punctum saliens: ponto principal.






"Q"

Quanti minoris: diminuição do preço.

Quantum – Montante de uma indenização. Valor

Quantum satis: quanto basta.

Questio facti: questão de fato.

Questio iuris: questão de direito.

Quid iuris?: qual o direito?

Quorum – Número mínimo para funcionamento de órgão colegiado.

Quota litis: quota-parte.





"R"

Ratio agendi: razão de agir.

Ratio essendi: razão de ser.

Ratio iuris: razão jurídica.

Ratio legis: razão legal.

Ratione contractus - Em razão do contrato

Ratione materiae - em razão da matéria.

Ratione personae - em razão da pessoa.

Ratione valori: em razão do valor.

Rebus sic stantibus: mesmo estado de coisas.

Rebus sic stantibus - Mesmo estado de coisas

Rectius: mais corretamente.

Referendum: referendo.

Reformatio in melius: reforma para melhor.

Reformatio in peius: reforma para pior.

Rei sitae - Onde a coisa se encontra

Rejeição in limine: rejeição liminar.

Relação ex locato: relação locatícia.

Rem: bens.

Remedium iuris: remédio de direito.

Requiescat in pace – Descanse em Paz.

Res aliena: coisa alheia.

Res communis: coisa abandonada. Coisa comum

Res derelictae - Coisa abandonada

Res extra commercium - Coisa fora do comércio

Res furtiva: coisa furtada.

Res habilis: coisa hábil.

Res in commercio: coisa em comércio.

Res in iudicium de ducta: questão debatida em juízo.

Res inter alios acta: coisa feita entre outros.

Res iudicata: coisa julgada.

Res litigiosae: coisa litigiosa.

Res mobilis, res vilis: coisa móvel, coisa sem valor.

Res non verba: coisas e não palavras.

Res nullius – Coisa de ninguém.

Res periti domino: a coisa parece por conta do dono.

Res privatae: coisa privada.

Res publicae: coisa pública.

Res uxoriae: dote.

Res, non verba – Realidade, e não palavras.

Res: coisa.

Restitutio in integrum: restituição por inteiro.

Rex extra commercium: coisa fora de comércio.





"S"

Sanctio iuris: sanção jurídica.

Secundum ius: segundo o direito.

Secundum legem: segundo a lei.

sed fiat voluntas tua: mas faça-se a tua vontade!)

Sentença citra petita: sentença aquém do pedido.

Sentença ultra petita: sentença além do pedido.

Si vis pacem para bellum - Se queres a paz prepara-te para a guerra

Status quo - Estado em que se encontra

Sic – Assim (Utiliza-se para esclarecer que transcrevemos um texto igual o original)

Sic et simpliciter: pura e simplesmente.

Sine die: sem data.

Sine iure - Sem direito

Sine qua non: sem a qual não.

Societas criminis: sociedade criminosa.

Sol lucet Omnibus – O sol brilha para todos.

Soluto: solvido.

Solve et repete: paga e retoma.

SOS - Save our souls - Salvem nossas almas - expressão inglesa

Sponte propria: por vontade própria.

Sponte sua: por sua própria vontade.

Statu quo: estado em que se encontra.

Status civitatis: estado de cidadania.

Status familiae: estado de família.

Status libertatis: estado de liberdade.

Stricto iure: direito estrito.

Stricto sensu: entendimento estrito.

Sub conditione: sob condição.

Sub examine: sob exame.

sub judice - caso sob julgamento.

Sub voce: sob a palavra.

Sucessão ab intestato: sucessão por testamento.

Sucessão inter vivos: sucessão entre pessoas vivas.

Sui generis: especial. Do seu gênero (sem igual)

Sui iuris: direito próprio.

Superavit – Saldo positivo; sobra.

Superfícies solo cedit: as benfeitorias acompanham o solo.

Supra: acima.

Sursis: suspensão condicional da pena.

Suum cuique tribuere: dar a cada um o que é seu.





"T"

Tabula rasa: tábua rasa (falta de experiência).

Taedium Vitae – O tédio da vida, o aborrecimento de viver.

Tarifa ad valorem: aquela que se fixa mediante um valor ou percentagem.

Te Deum – A ti, Deus , louvamos.

Tertius: terceiro.

Testis unus testis nullus: uma só testemunha é o mesmo que nenhuma.

Thema decidendum: tema a se decidir.

Thema probandum: tema a se provar.

Timeo hominem unius libri – (S. Tomás de Aquino) – Receio homem de um só livro

Tollitur quaestio: fim da questão.

Tribunal ad quem: tribuna superior.

Tribunal quo: tribunal inferior.

Tutor ad hoc: tutor nomeado.





"U"

Ul possidetis: posse na forma em que a coisa se encontra.

Ultima ratio: última razão.

Ultimatum: ultimato.

Ultra petita: além do pedido. A sentença não deve decidir além do que foi pleiteado pelo autor.

Ultra vires hereditatis: além do conteúdo da herança.

Ultra: além.

Una voce: uma voz, unânime.

Urbi et orbi: a cidade e ao mundo.

Usque: até.

Ut infra: como abaixo.

Ut retro: como mencionado.

Ut singuli: de forma singular.

Ut supra: como citado acima.

Ut universi: de forma conjunta.

Uti, non abuti – Usar, não abusar.




"V"

Vacatio legis: vacância da lei.

Vade in pace – Ide em paz.

Vade mecum – Vem comigo.

Venda ad corpus: venda pela totalidade da coisa.

Venda ad mensuram: venda pela medida da coisa.

Veni, vidi, vici – Vim, vi, venci.

Verba legis: palavra da lei.

Verbi gratia (V.G.): por exemplo.

Verbo ad verbum: palavra por palavra.

Veredictum: veredicto.

Versus: contra.

Vexata quaestio: questão em debate.

Vide – Vê. Isto é, confira.

Vis absoluta: violência absoluta.

Vis attractiva: força atrativa.

Vis compulsiva: Coação moral.

Vis corporalis: violência física.

Volente nun fit injuria: a quem consente não se comete injúria.

Vox populi, vox Dei – A voz do povo é a voz de Deus




"W"

Writ - Utiliza-se para denominar o Mandado de Segurança (expressão inglesa)

28/03/2011

Quer escrever no blog?

Acho que muitos não sabem, mas o provedor "Blogger" permite que um blog tenha mais de um escritor. Para isso, é necessário que o administrador adicione o email do interessado para que ele possa se conectar a este blog e escrever. Escrever o que? O blog trata de assuntos do mundo jurídico. A ideia é publicar não só conteúdos que a gente vê nas salas de aula, mas também escrever sobre atualidades, curiosidades relacionadas ao Direito, etc. Se você gosta de escrever, e acha que essa ideia pode também ser uma forma de estudo (digo forma de estudo porque, obviamente, você terá que postar informações corretas, logo, terá que estudar o que está escrevendo), mande um email para Pirees@msn.com e fale sobre o seu interesse. É importante ressaltar que o "autor" da postagem leva o crédito, pois o nome do mesmo aparece "assinando" a publicação.


Os requisitos são:





  • Disponibilidade para escrever no mínimo uma vez por semana



  • Ter um português agradával (não precisa ser o professor Pasquale. Basta que inicie frase com letra maiúscula; utilize vírgulas e pontos; justifique a postagem, etc)






Além de se tornarem escritores do blog, as pessoas interessadas poderão opinar sobre colunas, artigos, configurações, cores, fontes e outras coisas relacionadas a este, ou seja, formaremos uma equipe.





Estou aguardando o contato dos interessados!



08/03/2011

A teoria dos Atos Administrativos - Vídeo Aula

Conceito de Atos Administrativos e suas consequencias jurídicas






Próximo vídeo: Atributos/Características do Ato




07/03/2011

Iniciação ao Estudo de Direito Administrativo

1 - O que é Direito Administrativo?

Segundo Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo é o conjunto de princípios jurídicos que regem os órgãos , os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado, ou seja, versa sobre o Interesse Público. Muitos outros autores prolongam esse conceito por inúmeras páginas, mas no fim o que se pode subtrair é resumidamente isto.

2 - Objeto do Direito Administrativo

Tem por objeto o estudo da Administração Pública em dois sentidos: Funcional e Orgânico. O primeiro versa sobre os Agentes Públicos, aqueles que se encarregam de dar a funcionalidade aos Órgãos Públicos. Já o segundo, o Orgânico, como dito anteriormente, diz respeito aos Órgãos.

O Direito Administrativo Positivo pode ser encontrado em textos da Constituição Federal, em Leis Complementares, Ordinárias e Atos Normativos

3 - Princípios da Administração Pública

Há operadores do direito que dizem que, ao aprender os princípios, o aluno aprende a metade do Direito Administrativo. Bom, deve ter um fundo de verdade nisso.
São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Dica: LIMPE
Existem outros que não estão expressos na Constituição (O LIMPE está no artigo 37, caput), como por exemplo o princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. A nomenclatura de tais princípios, na minha opinião, é auto-explicativa, mas se houver dúvidas, recorra à uma doutrina. Maria da Silva Zanella e Hely Lopes são os mais indicados nas faculdades.

Próxima postagem será sobre: A organização da Administração Pública no Brasil; Estrutura da mesma; Centralização e Descentralização administrativas e Desconcentração.

02/04/2009

Síntese Para Estudo

Paradigma



  • Conceito: É uma concepção que temos formada sobre o modo de agir, pensar, ver o mundo. Ele representa os conteúdos de uma visão de vida.


  • Paradigmas estabelecem limites e caminho para o sucesso. Nós os temos em todos os aspectos da vida.


  • São importantes e podem atrapalhar (isso acontece quando a pessoa fica presa apenas à uma forma de ver o mundo), chamamos isso de "paralisia de paradigmas". Podemos sim, mudar a nossa forma de pensar.


  • Os paradigmas podem ser bons quando ele te estabelece regras, as que você mesmo optou por seguir, mas sempre olhando nos demais polos da vida; e podem ser ruins quando ele prende a pessoa, e essa se "fecha" para outras formas de pensar.


Tipos de Conhecimento




  • Senso comum; conhecimento religioso; filosófico e científico.


  • Senso Comum: Atende as necessidades imediatas; aprende-se por imitação; faz parte do patrimônio cultural e é um conjunto de informações não sistematizadas.


  • Conhecimento Religioso: Baseia-se em documentos sagrados; é considerado verdade absoluta; baseia-se na fé e na razão e é um conjunto de crenças, valores culturais, ideologias não científicas.


  • Conhecimento Filosófico: Tenta explicar o universo por meio da reflexão sobre valores teóricos e práticos; indagação do espírito humano; busca uma compreensão lógica do universo; baseia-se na razão e no processo dedutivo e não se apoia na experiência.


  • Conhecimento Científico: Construção programada e controlada; uso de técnicas e métodos específicos; se apoia na verificação, o que lhe dá validação e segue normas rígidas.

O óleo de Lorenzo




  • O filme nos mostra o paradigma do médico ao afirmar que Lorenzo tem apenas dois anos de vida. Os pais, preocupados com a perda do filho, resolvem estudar sobre o assunto e descobrem soluções que até hoje são úteis, "quebrando" o paradigma do médico, que só tomava por base o que ele já sabia, e não o que ele poderia vir a saber se mudasse seu modo de pensar sobre a doença do garoto.

Histórico do Conhecimento

  • Necessidade de explicações dos fenômenos
  • Domínio do fogo
  • Domínio de técnicas - pedra lascada
  • Pinturas rupestres
  • Domesticação de animais e plantas
  • Manipulação de metais
  • Fixação do homem - início das grandes civilizações

Idade Antiga (3.500 antes de Cristo)

  • Início do mito para explicar os fenômenos
  • Surgimento das correntes religiosas
  • Contribuição de Sócrates, Platão e Aristóteles (500 a.C) - Pensamento abstrato

Idade Média (476 - 1453)

  • Concepção teocêntrica (Deus como centro do universo)

Idade Moderna (1453 - 1789)

  • Predomínio da razão
  • Reforma luterana
  • Visão antropocêntrica (O homem como centro do universo)
  • Filósofos: Descartes, Bacon, Spinoza, Kant, Hegel - Contribuiram para a teoria do conhecimento e defenição do método no processo de investigação.
  • Descartes (1596 - 1650) - Pai da filosofia moderna.
  • Galileu Galilei - Propõe ruptura com a concepção de ciência puramente contemplativa.

Idade Conteporânea (Séc. XVIII)

  • 1750 - Revolução industrial - Inglaterra
  • Força muscular contra as máquinas
  • Conflitos gerados pelo trabalho e pelo capital. (Contradições de classe)
  • Contribuições de Darwin, Marx e Freud

01/04/2009

Resumo Geral Para Estudo

  • Função Referencial: É centrada no assunto relacionado à quem emite e a quem recebe determinadas informações (Emissor e Receptor). Exemplo: O emitente de um jornal vai procurar sempre ofecerer informações reais, sem opiniões próprias, de forma bem clara, objetiva e precisa. Toda a sua atenção é voltada ao conteúdo, ou seja, há uma preocupação de sua parte em passar as informações. Usa-se, em regra geral, a 3ª pessoa do singular. Geralmente, quem usa essa função, são jornalistas, cientistas e instituições que tem como objetivo informar as demais pessoas.
  • OBS: Essa função pode ser chamada também de função denotativa. Traduzindo em poucas linhas, a função referencial ou denotativa centra-se na informação, de modo que ela atinja o receptor sem deixar nenhuma dúvida ou duplo sentido.
  • Função conativa e a mensagem centrada no destinatário: Para melhor entendimento, a palavra "conativa" significa "Processo de ação intencional sobre outra pessoa". Sabendo esse conceito, fica mais fácil de assimilar a função conativa, que acontece quando o produtor da mensagem tenta "manipular" o receptor, influenciar, envolver, etc... Nesse caso, o autor se comunica de acordo com seu alvo. Se ele vai se dirigir a um grupo de sem-tetos, onde todos foram apenas alfabetizados, ele vai usar uma diálogo mais comum, de mais fácil compreensão para aquele grupo de pessoas. Se for para uma camada intelectual da sociedade, ele terá que usar uma linguagem mais sofisticada, culta. Nessa função, o "autor" se comunica impondo fatos, "mandando" (usando verbos no imperativo, com o intuito de persuadir o leitor), usa pronomes da segunda pessoa (tu ou vós; mas já nos habituamos a falar você ou vocês), e vocativos (Vocativos são termos não subordinados a outros na oração e usados para nomear pessoas ou coisas. Usam-se vírgulas para separá-los. Ex: Por gentileza, Marcos, deixe o seu currículo na minha mesa). Fazendo o uso dessas três caracteristicas, o "autor" terá, de certa forma, mais "intimidade" com o leitor; irá cativa-lo mais, como se a conversa fosse entre os dois.
  • Função Metalinguistica: Se baseia na explicação do próprio fato. Exemplo: Uma pessoa falando do ato de falar, outra pessoa escrevendo sobre o ato de escrever...

Coesão e coerência

  • Na hora de construir um texto, usamos mecanismos de linguagem que garanta a compreensão do leitor, ou seja, usamos "recursos" que visa facilitar o entendimento daquilo que se lê.
  • Coerência Textual: Um texto pode ser incoerente quando o autor não consegue transmitir ideias através das articulações das suas frases ou por falta de pontuações adequadas, parágrafos, vocabulários, etc.
  • A Coerência Textual nada mais é do que o sentido lógico entre as ideias apresentadas, pois, estas devem se complementar. É o resultado da não-contradição do autor no decorrer do texto.
  • Exemplo de uma frase incoerente: "As crianças estão morrendo de fome por causa da riqueza do país". Se o país é rico, porque as crianças morrem de fome?
  • Coesão Textual: Tem por objetivo dar consistência ao texto, interligando suas partes para que haja sentido, evitando a repetição de palavras. Existem, basicamente, dois tipos de coesão, sendo elas, léxica e gramatical.
  • Coesão Léxica: É obtida através das relações de sentido entre as palavras, ou seja, do emprego de sinônimos. Simplificando mais ainda, a coesão lexical é usada para evitar a repetição de uma mesma palavra. Usa-se a mesmo sentido, só que com palavras diferentes, para evitar o desgaste do leitor.
  • A coesão lexical pode ser garantida através de diferentes processos.
  • Repetição: por não ser possível a sua substituição, a repetição da mesma unidade lexical ao longo do texto pode revelar-se necessária para a coesão do texto.

Professor riu. Assim passaram a manhã, Professor fazendo a cara dos que
vinham
pela rua, Pedro Bala recolhendo as pratas ou os níqueis que
jogavam. (J. Amado,
Capitães da Areia)

Neste exemplo, a repetição do nome Professor é necessária para evitar a ambiguidade.

Substituição lexical: para evitar repetições desnecessárias, pode substituir-se uma unidade lexical por outras que com ela mantenham relações semânticas de sinonímia (8), antonímia (9), hiponímia e hipernonímia .

"O treinador referiu que o jogo correu bem. Disse ainda que estava orgulhoso da sua equipe"

" A maior parte das vítimas de violência doméstica são mulheres. Os homens, quando agredidos, raramente denunciam a situação".

"Na semana passada, encontrei um gatinho. O animal estava cheio de fome e sede."

  • Coesão Gramatical: É obtida apartir do emprego de pronomes, advérbios, adjetivos, conjunções e numerais. Simplificando, é a estruturação do texto, tomando por base as relações gramaticais.

Coerência Textual - 5ª parte

  • A Coerência é a “amarração” entre as ideias expostas no texto, explicitada pelas relações lógicas entre elas, tendo como sua contrária a contradição e como aliada a coesão.
  • Koch e Travaglia nos ensinam que:“ A coerência está diretamente ligada à possibilidade de se estabelecer um sentido para o texto, ou seja, ela é o que faz com que o texto faça sentido para os usuários, devendo, portanto, ser entendida como um princípio de interpretabilidade, ligada à inteligibilidade do texto numa situação de comunicação e à capacidade que o receptor tem para calcular o sentido deste texto. Este sentido evidentemente, deve ser do todo, pois a coerência é global.”


Mecanismos de Coesão Semântica - 4ª parte

Emprego de repetição lexical : consiste na reiteração de palavras de uma mesma família lexical.
Emprego de equivalência: consiste na substituição de um termo por outro, mantendo equivalência de significado e evitando repetições.
Emprego de hiperonímia e hiponímia : consiste no emprego de um repertório lexical associado a uma realidade, uma ciência, um estudo, estando assim relacionados.

Homem-sem-cabeça, saci, lobisomem, nossos mitos todos aqui
“Em trabalho de arqueologia mítica, o autor e psicanalista gaúcho Mário Corso
revela histórias protagonizadas por monstros e criaturas que povoam o imaginário
brasileiro, desde os tempos do Brasil colônia. "
"A síntese da cultura
européia com a indígena, mesclada com a negra, produziu personagens ímpares e
fascinantes."


Mostruário – inventário de entidades imaginárias e de mitos brasileiros conta histórias como a dos homens – sem – cabeça, que teriam habitado entre a Venezuela e Guiana.

31/03/2009

Mecanismos de Coesão - 3ª parte

  • Emprego de palavras fóricas: pronomes e advérbios, caracterizados por terem sua carga significativa plena apenas quando os relacionamos a um sintagma, frase, parágrafo, tornam-se peças fundamentais na conectividade do texto
    “Tradição de gerações de ceramistas, apenas mulheres as fabricavam ,na Quaresma. Hoje, também homens, e todos os artesãos hábeis, fabricam o ano todo as famosas panelas do Espírito Santo”.
    O pronome as se refere a um sintagma que ainda será citado: panelas ; trata-se de uma referência catafórica ( catáfora: o referente ainda será citado).

    Segundo os autores, a malhação diminui a atividade do sistema nervoso nos vasos. Na prática, isso significa uma redução dos disparos nos nervos que ordenam a vasoconstrição no coração, melhorando a função cardíaca.
    O pronome "isso" se refere a toda a frase anterior: trata-se de uma referência anafórica ( anáfora : o referente já foi citado).
    Emprego de conectivos : conjunções e preposições, caracterizadas por não desempenharem uma função sintática , representam nexos imprescindíveis para a ligação de sintagmas, frases, orações, períodos, parágrafos.
    Emprego de Ordenadores: palavras ou expressões que tentam organizar as informações do texto, dentro dele. Alguns ordenadores: por um lado ...por outro, em suma, então, para começar, etc.

    - Seu relógio está certo?
    “ Os pontuais que me desculpem, mas a resposta para a pergunta acima é não.
    Mesmo que você tenha acertado os ponteiros hoje pela manhã. Isso porque o tempo é um conceito bem mais abstrato do que imaginamos.”

    O argumento, portanto, abandona o campo das causas, opera com os efeitos da política dominante e propõe uma solução duplamente falsa: em primeiro lugar, porque deixa intocado o problema de origem, em segundo lugar, porque acaba levando para a universidade o mesmo projeto que destruiu a escola pública de primeiro e segundo graus”

Coesão Textual - 2ª parte


O termo “texto” pode ser tomado em duas acepções:

“Texto em sentido amplo, designando toda e qualquer manifestação da capacidade textual do ser humano. Já, o discurso é atividade comunicativa
de um sujeito, numa situação de comunicação dada, englobando o conjunto de enunciados produzidos pelo locutor e o evento de sua enunciação”
A coesão é a “amarração” entre as várias partes do texto, explicitada por mecanismos linguisticos gramaticais e semânticos, aqueles visando as relações sintáticas possíveis dentro da língua, estes visando as relações dentro de um mesmo campo semântico. Os principais elementos de coesão são os conectivos que estabelecem conexão entre as palavras ou partes de uma frase ou entre frases.

Coesão e Coerência

Tecendo a Manhã, de João Cabral de Melo Neto diz:


“ Que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos”

Na hora de construir um texto, além de organizar as nossas ideias e planejar a sua estruturação, não podemos esquecer da característica “têxtil” do texto: o emaranhado textual não se constrói com apenas uma palavra ou com palavras soltas, sem nexo: “ um galo sozinho não tece uma manhã: ele precisará sempre de outros galos.” E essa tecitura tem de ter uma lógica e uma ligação interna que permitam identificá-la como um todo; pois um texto torna-se claro, coeso e coerente quando está bem estruturado, os termos e as orações estão bem relacionados.

22/03/2009

Unidade II, Fontes do Direito - 5ª parte

Fontes formais do Direito

I - A Lei - Poder Legislativo
II - A Jurisprudência - Poder Judiciário
III - Usos e costumes jurídicos - Poder social
IV - Poder negocial - Poder individual (É o poder que a pessoa tem de estabelecer relações jurídicas sem a intervenção do Estado)
Jurisprudência
  • É uma fonte do Direito oriúndo das decisões uniformes e reiteradas dos tribunais. São originadas, portanto, de decisões colegiadas. Uma decisão monocrática não forma jurisprudência. Isso quer dizer que as decisões de primeiro grau ou instância não formam a mesma.

Tribunais (Órgão do Poder Judiciário)

  • Poder Judiciário (1º grau, 2º grau e grau superior) - STF e STJ.
  • Justiça comum -> Justiça Estadual e Justiça Federal
  • Justiça Especializada -> É o tipo de justiça destinada a atender uma necessidade específica. A Justiça do Trabalho vai julgar casos trabalhistas. A Justiça Militar vai julgar crimes militares definidos em lei, e a Justiça Eleitoral vai cuidar das matérias eleitorais.

Justiça Estadual

  • Possui 2 graus ou 2 instâncias (1º/2º) ou dois níveis de jurisdição
  • 1º grau - Territórios divididos em comarcas. Os membros são denominados juizes de Direito, que ingressam por concurso público. Está organizado em comarcas que são representações territoriais, podendo englobar mais de um município. Julga matérias cíveis e criminais, à exceção daquelas de competência da Justiça Federal, e das justiças especializadas. É importante lembrar que não formam jurisprudências e jurisdição é medida por territórios.
  • 2º grau - Os membros são denominados Desembargadores. Há um TJ do Estado, em cada capital dos Estados membros. Julga em regra geral, os recursos originários do 1º grau.

Justiça Federal

  • A justiça Federal julga casos da União e possui 2 graus.
  • 1º grau - Os membros são denominados Juizes Federais, que ingressam na carreira por concurso público. Está organizada em Varas Federais, reunidas em sessões judiciárias. Julga em regra, matérias em que a União, com exceção das sociedades de economia mista, é parte autora, ré, ou terceira interessada, com exceção das justiças especializadas.
  • 2º grau - A Justiça Federal de 2º grau se organiza em Tribunais Regionais Federais (TRF). Existem cinco desdes no país. Goiás pertence a TRF da primeira região. Eles julgam, em regra geral, recursos oriúndos do 1º grau. Os membros são denominados Desembargadores Federais.

Superior Tribunal de Justiça

  • O STJ julga, em regra geral, recursos em última instância, originados da justiça estadual e federal. Seus membros são denominados Ministros, nomeados pelo Presidente da República. O tribunal está sediado na capital federal.

Supremo Tribunal Federal

  • O STF, é o gurdião da CF. Julga em regra, as matérias constitucionais. Seus membros são denominados Ministros e são de livre escolha do Presidente da República.

Justiças Especializadas

  • Além de terem competência definida pela matéria (eleitoral, militar ou trabalhista) tem três níveis de jurisdição.

Justiça Eleitoral

  • No 1º grau, os membros são denominados de Juizes Eleitorais, nomeados pelo TRE, exercendo também as funções de Juiz de Direito. A organização se dá em zonas eleitorais. O 2º grau, representados pelo TRE e o grau superior pelo TSE. No segundo grau, os membros são denominados Juiz-membro, e em grau superior são denominados Ministros

Justiça do Trabalho

  • O 1º grau, representado pelas Varas Trabalhistas, tm como membro o Juíz do Trabalho, que ingressam na carreira por concurso público. No 2º grau, o membros são denominados Desembargadores Federais do Trabalho, atuando no TRT e em grau superior, os membros são denominados Ministros, e atuam no TST.

Justiça Militar

  • Julga os crimes militares definidos em lei. O primeiro grau, corresponde às auditorias militares e o grau superior ao STM (Superior Tribunal Militar)

Súmulas

  • São jurisprudências marjoritárias dos Tribunais Superiores. Estas súmulas tem maior força normativas do que os tribunais de 2º grau. O STF produz as súmulas vinculantes somente relativas à materias constitucionais. Estas súmulas são de aplicações obrigatórias. Só se torna concreta por maioria absoluta.]

OBS: Todos os trinubais formam jurisprudências, menos os de 1º grau, por que os juizes são monocráticos. Existem 5 TS (Só eles formam Jurisprudências Sumulativas).

  • No site da Presidência há um link que fala sobre Jurisprudências e súmulas. Vale a pena conferir.

21/03/2009

Significados do Direito - 4ª parte

O Direito tem a sua base na sociedade e ele não pode ser apartado da mesma, porque essas duas coisas estão intrinsecamente ligadas. O direito tem uma base que é essencialmente social e sem entender o movimento da sociedade e sem entender o Direito nós não conseguimos entender a relação que eles estabelecem entre si.
Primeiramente, "Fatos sociais" são as maneiras coletivas de fazer, pensar e sentir impostas coercitivamente ao indivíduo. Todos os processos de interação humana são fatos sociais. São características dos fatos socias: generalidade, exterioridade e coercitividade.
  • Direito como Fato Social: Os fatos sociais representam o fato gerador da norma jurídica. Isso significa que a sociedade intervem diretamente na formação de uma regra do Direito. A evolução social impulsiona as mudanças no direito, mas nem sempre este acompanha as transformações ocorridas. O Direito é um setor da realidade social. "Direito" é considerado o fenômeno da vida coletiva ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, esportivos, etc, daí o Direito como Fato Social.
  • Direito como Justiça: É a finalidade máxima do Direito. todas as normas jurídicas devem ter na sua aplicabilidade a busca pela justiça. O órgão público responsável pela promoção da justiça na resolução de conflitos é o Poder Judiciário. Exemplo: O salário é Direito do Trabalhador, isso significa que o salário do trabalhador lhe é devido por justiça.
  • Direito como Faculdade/Poder: Corresponde à tutela dos Direitos individuais previstos nas resoluções jurídicas, sem necessariamente à intervenção do Estado. Representa a autonomia ou a vontade das partes. Exemplo: O Estado tem o direito de cobrar impostos. Essa expressão "tem o direito" significa que ele pode cobrar ou não. Quando uma parte tem o poder de exigir alguma coisa, mas que ela só exigirá se lhe convir, ocorre ai um exemplo de Direito como Faculdade, que em uma definição própria eu diria: Liberdade de escolha.
  • Direito como Ciência: Isso não foi colocado no caderno, mesmo assim eu vou citar, por que vai nos ajudar em IED. Direito como ciência seria exemplificado assim: Cabe ao Direito estudar a criminalidade para aplicar determinadas sanções. A criminalidade vai passar por um aprofundamento científico, daí entende-se como sendo Direito, cientificamente falando.
  • Direito como Norma: Na minha opinião, Direito como Norma seria o mesmo que Direito como Justiça, pois, ambos procuram dar aplicabilidade à uma norma em um determinado violador da mesma. Ambos tem como finalidade a "justiça". Exemplo: O Direito brasileiro proíbe duelos, ou seja, como norma.

Classificação das Leis - 3ª parte

Quanto à imperatividade

- Imperativas absolutas ou Impositivas -> São formas de leis que obrigam a fazer, ordenando ou proibindo alguma coisa de modo absoluto. São também chamadas absolutamente cogentes. Podem ser Imperativas Positivas ou Negativas.

- Imperativas relativas ou dispositivas -> São as normas que não proibem ou ordena de modo absoluto, permitindo ação ou abstenção ( Lembrando que abstenção significa deixar intencionalmente, de exercer um direito ou uma função. Renúncia. Desistência. Escusa de participar de sufrágio coletivo em uma assembléia deliberante. Repúdio tácito da herança, pelo qual ela se torna jacente).

Quanto à sanção

- Perfeitas -> São as normas que se violadas, autorizam a declaração de nulidade do ato, ou a possibilidade de anulação do ato praticado. (Lembrando que "nulidade" quer dizer que é a atestação legal que tem por objetivo declarar que certos atos não produzem efeitos jurídicos e Anulação significa ação ou omissão que tem por consequência tornar sem efeito um ato jurídico).

- Mais-que-perfeitas -> São as normas que autorizam no caso de violadas, a aplicação de penas ao violador, determinando a volta da situação anterior antes da violação da lei.

- Imperfeitas -> São as normas desprovidas de sanção, não acarretando nenhuma consequencia jurídica. Um exemplo muito famoso, na minha opinião, é o "Proibido fumar". Muitos doutrinadores falam que não se tratam de lei, e sim uma "recomendação". Nesse caso, apesar de ser "proibido fumar", não existe uma "pena" para quem viole tal proibição.

Quanto à pessoas

- Gerais -> Representam a maioria das normas. São destinados à todos. Indistintamente.

- Especiais -> São normas equivalentes a um grupo ou uma categoria de pessoas. Exemplo: O passe livre para os idosos em transportes públicos.

- Individuais -> São normas destinadas a uma única pessoa, de caráter personalíssimo. Exemplo: O Presidente da República não pode "criar" uma lei, aprovar, e publicar sozinho. Ele precisa da delegação do Poder Legislativo.

Quanto a sistematização

- Constitucionais -> São as normas jurídicas inseridas na Constituição Federal.

- Codificadas -> São normas jurídicas agrupadas em temas específicos do Direito, sistematizadas num código ou em um único texto documentado. Exemplo: Código Penal, Civil, Código de Defesa do Consumidor, etc.

- Esparsas -> Esparsas ou Extravagantes não estão vinculadas a nenhum código ou consolidação, tratando de um tema ou de uma matéria específica.

- Consolidadas -> São leis agrupadas em um único texto documental, mas que podem tratar de temar diferentes.

Quanto à origem

-> Podem ser Federais, Estaduais ou Municipais.

As Leis Federais são elaboradas nas Casas Legislativas Federais, com a sanção do Presidente da República.

As Leis Estaduais, são elaboradas e aprovadas nas Assembleias Legislativas, com a sanção do Governador.

As Leis Municipais, são elaboradas e aprovadas pela câmara dos vereadores e tem a sanção do Prefeito.

Como não vamos estudar "Quanto à aplicabilidade" por agora, não irei detalha-la nessa postagem.

Quanto à natureza de suas disposições

- Leis subjetivas ou substanciais -> São leis originárias do Direito Material. Exemplo: O Código Civil. (Prática)

- Leis Adjetivas ou Processuais -> São leis derivadas do Direito Processual, ou seja, são aquelas que determinam um rito processual. Ela determina um processo para se fazer cumprir uma lei.

Pessoal, qualquer dúvida, mande para o meu e-mail que está abaixo, ou poste em
comentários. Se estiver em meu alcance, farei de tudo para ajudar.

Direito é um conjunto de normas jurídicas - 2ª parte

O Direito é constituido por regras que determinam a conduta jurídica do ser social. Eventualmente, as normas jurídicas se entrelaçam com as normas morais e religiosas. O conjunto de todas esses normas recebe o nome de Normãs Éticas.
Normas Éticas -> Normas Religiosas, Morais e Jurídicas.
Dentre as normas jurídicas, a mais importante é a lei, que representa a principal fonte de Direito Positivo.
A Lei: É uma espécie de norma jurídica, geral e escrita, emanada de um poder competente e que em regra geral é o Poder Legislativo.
Nota: Escrever uma lei significa que esta passou por um processo formal denominado "Processo Legislativo, que representa a apresentação de um projeto de lei, sua tramitação e posteriormente sua aprovação.
Espécies de Normas Jurídicas presentes no Ordenamento Jurídico, apartir da CF/88 (Art. 59)
Imagine uma pirâmide de 7 andares. No sétimo andar, temos a CF (Constituição Federal), que é a principal lei do país. A de 1988, que é a atual, foi elaborada por uma assembleia nacional constituinte, representando uma constituição democrática e popular. A constituição cuida essencialmente de organizar o Estado, delimitar suas funções, estabelecer os limites de sua atuação e delinear os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.
  • No sétimo andar, encontramos as Emendas Contitucionais são leis editadas pelo Congresso Nacional, que tem por objetivo alterar o texto da CF de forma aditiva, supressiva, modificativa ou aglutinativa. As emendas passam a integrar o texto da constituição. Lembre-se, as Cláusulas Pétreas da CF (Art 60, parágrafo 4º) são imodificáveis.
  • No sexto andar temos as Leis Complementares, que são leis elaboradas pelas Casas Legislativas Federais, pertinentes à estrutura do Estado ou de seus serviços, portanto são leis de organização básica, que exigem maioria absoluta para a sua aprovação. Essas leis complementam o texto da CF, sendo leis esparsas.
  • No quinto andar, temos as Leis Ordinárias, que são elaboradas pelas Casas Legislativas Federais, que tratam de temas gerais de interesses da sociedade. Representam a maioria das leis, sendo esparsas e aprovadas por maioria simples.
  • No quarto andar, temos as Leis Delegadas, que são elaboradas pelo chefe do Poder Executivo (Presidente da República), sob delegação do Poder Legislativo, ou seja, o Poder Legislativo autoriza o Chefe do Poder Executivo a elaborar leis. Estão em desuso no sistema legislativo brasileiro.
  • No terceiro andar temos as MP's (Medidas Provisórias), que não são leis, mas tem força de lei. MP's são normas jurídicas editadas pelo Presidente da República em casos de urgência e relevância, com o prazo de 120 dias totais de vigência.
  • No segundo andar, temos os Decretos-Legislativos, que são normas jurídicas editadas internamente nas casas legislativas, referentes à materias. "Interna Corporis", ou seja, de interesse exclusivo do Poder Legislativo. Existem também Decretos emitidos pelo Poder Judiciário (Decretos-Judiciário) e decretos editados pelo Poder Executivo.
  • Enfim, no primeiro andar temos as Resoluções, que também são normas jurídicas que representam atos vinculados à própria atividade do Congresso Nacional ou de outros poderes com finalidades específicas e com repercussão geral e externa.
Concluindo a "pirâmide", a CF determina uma hierarquia no processo de elaboração dessas normas jurídicas. a medida que vai "descendo" na pirâmide, o processo de elaboração é mais simplificado. Temos então 4 (quatro) leis e 3 (três) normas jurídicas.
Dica: Para entender normas e Leis, é
importante saber a diferença entre as duas palavras. São, comumente, usadas por
nós, como "iguais", mas para a nossa área não é. Por isso anota ai: Lei (do
verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa
"aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através
dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades
competentes para o efeito e a Norma Jurídica é a célula do ordenamento jurídico
(corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e
imperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se
comportarem da forma por ela esperada e desejada.
- Confesso que para mim, isso não ficou 100% claro. Se a Lei é
um conjunto de normas ou apenas NORMAS, por que Normas não podem ser uma lei?
Fiquei confuso só pelo fato de eu ter ouvido em sala de aula "Nunca confunda
normas com leis"; "Normas não é a mesma coisa que leis", mas em fim, dúvidas
maiores deverão ser retratadas com a instrutora da disciplina.

19/03/2009

Teoria Geral do Direito Civil I - 1ª parte

Direito é:

  • Justiça (É a meta do Direito)
  • Conjunto de normas jurídicas
  • Fato social
  • Faculdade/Poder

1 - O Direito é uma ciência, porquê está sistematizado cientificamente. Se divide conforme interesses: Direito Público, Privado, Difuso e Misto.

Tenho a impressão de que o Direito Difuso e Misto não ficou bem claro para nós, então vou citar os conceitos de cada um.

Direito Difuso: Segundo o dicionário acadêmico de Direito de Marcus Cláudio Acquaviva, Direito Difuso é a prerrogativa jurídica cujos titulares são indeterminados, difusos. Um direito difuso é exercido por um e por todos, indistintamente, sendo seus maiores atributos a indeterminação e a indivisibilidade. (A palavra Difuso significa espalhado, disseminado, derramado). É um Direito Difuso, por exemplo o "direito de um meio-ambiente sadio".

Direito Misto: Segundo Paulo Dourado de Gusmão, Direito Mistó é o que, sem haver predominância, há uma mistura de interesse público com privado. Exemplo: O Direito do Trabalho tem uma natureza mista, pois nele se manifesta interesses públicos e privados. "O Estado pode intervir em um caso, sendo este a parte pública, e quem propôs a ação, no caso de um trabalhador que está sendo lesado pelo empregador, seria este a parte privada."

Direito Público

É uma divisão di direito correspondente àqueles ramos, cujos interesses prevalentes e imediatos são públicos, ou seja, existe uma intervenção do Estado.

O Direito Público é dividido em ramos: Direito Constitucional; Administrativo; Processual; Tributário.

  • Direito Constitucional: É o ramo do direito Público que cuida do Estado, sua estruturação, função, organização, divisão dos poderes, além de amparar direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.
  • Direito Administrativo: É o ramo do Direito Público que detém o conjunto de normas e costumes jurídicos que objetivam amparar as relações jurídicas efetuadas nos órgãos administrativos do Estado.
  • Direito Processual: Sejam Processual Civil, Processual Penal, Processual do Trabalho, etc, pertencem ao Direito Público, por que estabelecem os ritos processuais na condução do processo junto ao poder judiciário.
  • Direito Tributário: É o ramo do Direito Público que tutela as relações jurídicas, pertinentes à arrecadação e fiscalização dos tributos feitos pelo Estado.

Direito Privado

Direito Privado é o conjunto dos preceitos e normas que regulam a condição civil dos indivíduos e das coletividades organizadas (pessoas jurídicas), inclusive o Estado e as autarquias, e bem assim os modos pelos quais se adquirem, conservam, desfrutam e transmitem os bens e também as relações de família e as sucessões.
O Direito Privado é caracterizado quando há uma ação entre Pessoas, ou seja, Pessoa X Pessoa.

Características e ramos do Direito Privado

Características e ramos
O direito privado regulamenta, principalmente, a situação jurídica e as relações entre particulares, onde verificamos a primazia da liberdade individual, igualdade entre os sujeitos que participam das relações. Protege esses direitos pessoais, isto é, interesses exclusivamente do titular do direito: interesses do proprietário, do locador, do comprador, etc. São ramos:
Direito Civil: regulamenta a capacidade e o estado dos sujeitos de direito, bem como suas relações jurídicas, sobretudo nos aspectos patrimoniais e familiares.
Direito Comercial: também conhecido por direito empresarial, disciplina as relações jurídicas no âmbito das atividades empresariais.
Direito agrário: trata-se da regulamentação da propriedade, da posse do uso dos bens rurais e das formas de produção no campo.
Direito do Trabalho: disciplina as relações de trabalho subordinado, regulamentando as condições de trabalho, a remuneração e a representação coletiva dos empregados e empregadores.

Obs: Uma vez que a distinção entre direito público e
privado não é rigorosa e clara, já que essas categorias não podem ser definidas
de forma plenamente satisfatória, alguns doutrinadores usam o termo “direito
misto” para “esconder” a impossibilidade de encontrar uma definição
satisfatória. Isso irá acontecer quando um conjunto de normas for marcado pela
coexistência de características de direito público e privado. Assim, fariam
parte desse setor o direito do trabalho, o direito de família, o direito do
consumidor.

18/03/2009

Funções de linguagem

Vou tentar explicar de formas mais simples. Os textos que nos são passados tem uma linguagem muito complexa, dificil de entender as vezes.

Função Referencial: É centrada no assunto relacionado à quem emite e a quem recebe determinadas informações (Emissor e Receptor). Exemplo: O emitente de um jornal vai procurar sempre ofecerer informações reais, sem opiniões próprias, de forma bem clara, objetiva e precisa. Toda a sua atenção é voltada ao conteúdo, ou seja, há uma preocupação de sua parte em passar as informações. Usa-se, em regra geral, a 3ª pessoa do singular.
Geralmente, quem usa essa função, são jornalistas, cientistas e instituições que tem como objetivo informar as demais pessoas.

OBS: Essa função pode ser chamada também de função denotativa.

Traduzindo em poucas linhas, a função referencial ou denotativa centra-se na informação, de modo que ela atinja o receptor sem deixar nenhuma dúvida ou duplo sentido.

Função conativa e a mensagem centrada no destinatário: Para melhor entendimento, a palavra "conativa" significa "Processo de ação intencional sobre outra pessoa". Sabendo esse conceito, fica mais fácil de assimilar a função conativa, que acontece quando o produtor da mensagem tenta "manipular" o receptor, influenciar, envolver, etc...
Nesse caso, o autor se comunica de acordo com seu alvo. Se ele vai se dirigir a um grupo de sem-tetos, onde todos foram apenas alfabetizados, ele vai usar uma diálogo mais comum, de mais fácil compreensão para aquele grupo de pessoas. Se for para uma camada intelectual da sociedade, ele terá que usar uma linguagem mais sofisticada, culta.
Nessa função, o "autor" se comunica impondo fatos, "mandando" (usando verbos no imperativo, com o intuito de persuadir o leitor), usa pronomes da segunda pessoa (tu ou vós; mas já nos habituamos a falar você ou vocês), e vocativos (Vocativos são termos não subordinados a outros na oração e usados para nomear pessoas ou coisas. Usam-se vírgulas para separá-los. Ex: Por gentileza, Marcos, deixe o seu currículo na minha mesa). Fazendo o uso dessas três caracteristicas, o "autor" terá, de certa forma, mais "intimidade" com o leitor; irá cativa-lo mais, como se a conversa fosse entre os dois.